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2010

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Alteração Legislativa ao Registo de Recursos Hídricos


Depois do caos de 2009, e perto do fim do prazo, foi alterada através de Resolução do Conselho de Ministros, a data limite para o licenciamento dos furos e fossas (recursos hídricos e fossas sépticas), dilatando o prazo até 31 de Maio de 2010.

Ainda assim, a experiencia do licenciamento junto das ARH serviu de base para um esclarecimento através do Despacho n.º 14872/2009 do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Vem assim o dito despacho esclarecer a Lei da Água (e legislação conexa) em relação aos polémicos registos dos recursos hídricos, orientando a aplicação da lei da seguinte forma:

- Os recursos hídricos (furos e poços) cujas captações de águas subterrâneas tenham meios de extracção não superiores a 5 cv, estão isentas de qualquer título de utilização. Nestes casos podem, se assim o entender o proprietário, proceder à comunicação voluntária da existência do furo/poço, com o objectivo de proteger a sua própria captação de futuros furos vizinhos, e de forma a contribuir para um melhor conhecimento dos recursos hídricos nacionais.

Estão no entanto obrigadas à mera comunicação junto das entidades responsáveis todas as captações de água (que não tendo meios de extracção superiores a 5 cv) que estejam em utilização depois de 1 de Junho de 2007.

Captações de águas subterrâneas, que utilizem meios de captação superiores a 5cv deverão proceder ao registo e obtenção do título de utilização (sem sujeição a qualquer pagamento) independentemente da data de início de utilização do furo/poço.

De referir que os processos de comunicação revestem as mesmas exigências, documentos e informações que o processo de registo em si.

Também de referir, que o Algarve foi sujeito a um levantamento, e foi compilado um mapa que indica as zonas de fragilidade hídrica sujeitas a protecção.

Desta forma, deverão ser reunidos os seguintes pressupostos (no Algarve) para a isenção do registo do recurso hídrico:
A)
Os meios de captação serem inferiores a 5cv;
B)
A localização do furo deverá situar-se fora das áreas apontadas como problemáticas pelo mapa acima referido.

Aos furos com utilização posterior a 1 de Junho de 2007, existe a obrigatoriedade de comunicar à ARH – Algarve ainda que reunidos os pressupostos acima referenciados.

© 2016 MARTA PARGANA PEREIRA | ADVOGADA