Orçamento de Estado 2012
No passado dia 17 de Outubro foi apresentado a proposta de Orçamento de Estado para 2012 que trouxe uma série de alterações à lei fiscal, reflectindo assim o Acordo com a Troika e o FMI.
Poderão estar recordados da grande alteração que teve a lei fiscal em relação ao património em 2003-2004. Entre estas alterações que foram então introduzidas, relembro as que respeitavam a Sociedades de direito estrangeiro com sede nos locais determinados pela Portaria n.º 150/2004, e a reavaliação do património imóvel em Portugal.
Assim, todas as transacções de imóveis que se efectuassem a partir de Dezembro de 2003, implicariam a submissão do Modelo 1 do IMI, juntamente com as plantas dos imóveis (se bem que nalgumas repartições se exigisse também plantas de localização). Esta obrigação recaia sob o contribuinte, que dispunha de 60 dias após a transmissão do bem , para vir submeter tal Modelo 1 junto da Repartição de Finanças.
As propriedades eram reavaliadas então com base nesse Modelo 1 e demais plantas juntas, sendo que por vezes o perito escolhido pela repartição de finanças ia ao local para verificar a propriedade em si.
Parte dos bens imóveis em Portugal foram reavaliados a partir de Dezembro de 2003 nestes moldes, tendo sido revogado o antigo Código da Contribuição Predial e do Imposto sob a Industria Agrícola (CCPIIA) entrando em vigor nova fórmula de calculo do valor patrimonial.
A lei de 2003 deixava tal reavaliação circunscrita a bens que fossem objecto de transmissão, sendo que os que se mantivessem na posse dos seus proprietários, e que não fossem nem objecto de transmissão nem de alterações à sua constituição/estrutura, mantinham os valores patrimoniais originais, obtidos nos termos do antigo CCPIIA, e muitas das vezes totalmente ridículos e desadequados da realidade.
O Orçamento de Estado para 2012 propõe agora uma reavaliação de todos os prédios em Portugal, sendo que esta terá inicio já em Janeiro de 2012. As plantas serão fornecidas pelas respectivas Câmaras Municipais em suporte de papel ou transmissão digital de dados, e o impulso deixa de ser do contribuinte, e passa a ser dos serviços centrais da Fazenda Pública.
Esta reavaliação que se pensa atingir todos os imóveis em Portugal que ainda não tenham sido sujeito a uma avaliação nos termos do CIMI (ou seja desde Dezembro de 2003), terá um grande impacto sob os valores da contribuição a pagar (IMI).
Com esta reavaliação, que não exige a avaliação presencial dum perito em todos os casos, e cujos resultados terão efeitos a partir de 31 de Dezembro 2012, farão com que o valor a pagar de IMI em 2013 suba e muito.
Para casas que tenham sido avaliadas nos termos do antigo CCPIIA, e que tenham um valor tributável reduzido, podem esperar ficar com valores tributáveis calculados com base na idade da propriedade, localização e qualidade construtiva consoante a nova fórmula, aumentando o valor patrimonial em muito.