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Paraísos Fiscais - A história do macaco do rabo cortado


Será certamente do conhecimento de todos o surgimento duma lista “negra” transportada para Portugal através da Portaria 150/2004 de 23 de Fevereiro que criou uma lista de países, territórios e jurisdições que seriam considerados como “paraísos fiscais”.

A lista inicial era muito mais longa, mas a aprovada em 2004 trouxe uma listagem de duas páginas onde, caso estivessem sediadas sociedades ou domiciliadas pessoas individuais, teriam sérias consequências fiscais.

As consequências fiscais eram a diversos níveis desde o aumento do então recém-criado IMI com uma taxa agravada, a taxas agravadas em sede de IMT, bem como uma presunção de rendimento em sede de IRC de 1/15 sobre o valor patrimonial.

As consequências não se ficam pelo património, mas estendem-se a toda a legislação fiscal em geral, desde o IRC onde pagamentos efetuados por sociedades portuguesas a singulares ou a outras sociedades domiciliados em tais territórios não são considerados custos e até são tributados em sede de tributação autónoma (vide art. 88.º, n.º 8 CIRC) e a taxas agravadas, ao IRS onde a deslocalização de domicilio de Portugal do individuo para tais locais é desconsiderada para efeitos de tributação (art. 16.º, n.º 6 CIRS).

Em 2011 lá houve mais umas mexidas na lista, mais umas jurisdições que saem, e finalmente em 2016 a Portaria 345-A/2016 retira da famigerada lista a Ilha de Man, Jersey e Uruguai.

A Portaria justifica efetivamente as razões pelas quais tais jurisdições são retiradas da lista dos paraísos fiscais, ou seja, dado que tinha sido realizado um ATI ( Acordos sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal) e um CDT (Convenção para evitar a Dupla Tributação) com aquelas, as dúvidas e perigos que se colocavam, tinham deixado de existir razão pela qual deixariam de constar da lista.

Assim pensávamos nós! O art. 290.º do Orçamento de Estado de 2018 vem revogar a tal Portaria 345-A/2016, fazendo repristinar a lista anteriormente aprovada pela Portaria 150/2004, ou seja, lá voltaram à lista a Ilha de Man, Jersey e Uruguai.

Perguntam vós: então o CDT e o ATI também foram revogados para justificar esta reviravolta?

Não, nem por isso, tais acordos internacionais ainda continuam em vigor (vide links infra).

Concluímos que, tal como o macaco do rabo cortado, o que a portaria dá, a portaria tira…

Link -> Convenções para evitar a Dupla Tributação

Link -> Acordos para Troca de Informações em Matéria Fiscal

© 2016 MARTA PARGANA PEREIRA | ADVOGADA