No caso de subarrendamento é, ainda, considerada renda a diferença entre o montante recebido pelo sublocador e o pago ao senhorio.
Estas rendas são tributadas em sede de IRS pela Categoria F – Rendimentos Prediais.
É possível deduzir ao rendimento bruto as deduções específicas correspondentes às despesas de manutenção e conservação suportadas pelo sujeito passivo e devidamente documentadas, bem como, o IMI pago relativo ao prédio. No caso de fracção autónoma também são dedutíveis os encargos com o condomínio.
As taxas de tributação variam consoante o sujeito passivo seja residente ou não em Portugal.
No primeiro caso, a taxa suportada será a que lhe corresponder em função dos rendimentos englobados e tendo em conta do agregado familiar, conforme a seguinte tabela:
Rendimento Colectável (em Euros) |
Taxas (em percentagem) |
| Normal (A) |
Média (B) |
| Até 4,639 |
10,5 |
10,5000 |
| De mais de 4,639 a 7,017 |
13 |
11,3472 |
| De mais de 7,017 a 17,401 |
23,5 |
18,5994 |
| De mais de 17,401 a 40,020 |
34 |
27,3037 |
| De mais de 40,020 a 58,000 |
36,5 |
30,1545 |
| De mais de 58,000 a 62,546 |
40 |
30,8701 |
| Superior a 62,546 |
42 |
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No caso de uma pessoa singular não residente auferir rendimentos prediais, estes estão sujeitos à taxa especial de 15%, de acordo com o n.º 1 do art.º 72.º do CIRS:
ARTIGO 72º
Taxas especiais
1 - As mais-valias e outros rendimentos auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam sujeitos a retenção na fonte às taxas liberatórias são tributados à taxa autónoma de 25%, ou de 15% quando se trate de rendimentos prediais, salvo o disposto no nº 4. (...)
|
O sujeito passivo deverá entregar a declaração de rendimentos Modelo 3 acompanhado do anexo F no ano seguinte à obtenção dos rendimentos.
Importa referir que no caso de entidade que pague rendimentos prediais e que disponham de contabilidade organizada, esta deverá deduzir a importância correspondente à taxa 15%. Esta retenção na fonte efectuada em cada pagamento da renda será considerada como um pagamento por conta do imposto devido final.